quarta-feira, 30 de março de 2011
Mapeamento da intervenção de Joelson Bugila
terça-feira, 29 de março de 2011
Contato com o artista
Hoje, realizei contato com o artista Joelson Bugila, apresentando a idéia da pesquisa e proposta de nova intervenção urbana, pedindo sua autorização para realização desta que dialogará com a sua intervenção e as suas implicações por ela levantadas.
A proposta foi aceita e autorizada.
Na sequência segue algumas questões por ele respondidas.
Muitas obras foram alvo de depredação, em sua opinião como proponente desta intervenção, o que mais incomodou a população, o fato da obra ter a temática homossexual, o fato de colares em “lugares impróprios”, ou pela quantidade que foi colada?
Acredito que por todas as questões.
A questão temática homossexual estava muito tímida, por se tratar de ilustrações lúdicas e não por não conter informação de texto. O fato de colar em lugares impróprios não é o fato de grande revolta, mais o que de certa forma incomoda é que pratiquei esta ação em pleno dia, pois se fosse a noite, não seria muito vista. A quantidade também tem um peso muito importante, pois foram muitos cartazes pela cidade, e o que é de grande volume, por se tratar de um "manifesto" incomoda também.
A incomodação vem de uma questão de desenvolvimento social e cultural, de uma cidade que não tem tal liberdade ainda para serem aceitas. O racismo, o bullying, e a homofobia é muito mais presente, pela falta de pesamentos "livres" e de aceitação de um povo.
Próprios setores do Poder Público se mostraram contra a essa manifestação, por poluir o espaço urbano, ordenando que fossem retirados todos os cartazes. Por infringir a lei municipal Nº1193 de 1 de outubro de 1975, onde no Art. 24 - É proibido, nas zonas urbanas, sob pena de multa:
d) - colar cartazes, ou fazerqualquer outra espécie de propaganda comercial, nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, sem prévia licença de seus proprietários e autorização de Municipalidade, desde que preencham as condições legais exigidas para tal fim;
Você já realizou outras ações de intervenções como esta, como é o caso do Escute a Cidade, intervenção inclusive que já realizada por diversas outras cidades. Você encontrou este problema? Já apagaram/retiraram alguma obra sua?
Bem, sobre a lei, eu concordo plenamente, mas ela é válida para somentes em espécie de propaganda comercial, é o caso de São Paulo suspender todos os outdoors e placas com campanhas comerciais. Já pensou se todas as marcas tinham a liberdade de colar seus anúncios em todos os lugares da cidade?
Meu trabalho de intervenção ele é totalmente efêmero, quando trabalhamos o efêmero, estamos sujeitos a qualquer intervenção de outro ser sobre o mesmo; o tempo é a nossa única certeza de permanencia de uma intervenção. Até agora não encontrei problema nenhum, não fui barrado por alguém, nem policiais.
Tem um fato curioso, que ninguém determina o lugar para fazer tal manifestação, desde que não agredimos a questão social, ambiental, a questão ética. Como por exemplo, manifestações de um grupo sobre algum fato ocorrido na sociedade, tarifas altas, salários baixos, política...entre muitas outras questões. Tem uma lei federal que não lembro qual é, que defende estas manifestações.
A procura de leis municipais que viabilizassem a ação, descaracterizando-a da intenção de depredação e poluição ambiental, encontrei a Lei Municipal Nº 4.538 de 23 de Outubro de 2003 que conforme Art. 10. A exibição de anúncios com finalidade educativa e cultural são permitidas. Você não crê que manifestações como essa são uma forma de manifestação cultural e de educar o cidadão? Na cidade de criciúma nunca ouve manifestação urbana como essa, qual a importância, que você como artista, vê nesta ação? Que funções a arte urbana pode exercer diretamente na sociedade?
Certamente. Quando se trata de artes visuais, ela tem poesia e fundamentos. No meu caso, foi educativa, pois foi uma intervenção para mostrar as pessoas que todos temos direitos de ser feliz, ir e vir. Por que não? Qual é o problema de casais gays se apaixoranem e construir uma família? (um dos exemplos de direitos humanos)
Hoje no mundo todo, existem as transgressão. O que é transgressão?
Buscando dar uma concretude ao conceito, podemos dizer que transgressão acontece no ato de inventar novas lógicas, abertas e mutantes, de acordo com os encontros que a ela surgem. Dessa forma, a transgressão é um ato aberto para a participação e colaboração, no sentido de que ela própria, para existir, precisa ser abastecida de outras formas de vida. Sozinha ela fica vazia.
Quem foi transgressor no mundo até hoje?
Pontuar algumas situações:
Na moda, a Chanel, em criar vestimentas masculinas para a mulher. Quando o mundo iria imaginar uma mulher com roupa de homem? Na música, Madona, Ney Mato Grosso, grandes transgressores em modo de apresentar suas performances e fazer música. Na fotografia, americano Spencer Tunick, onde fotografa milhares de pessoas nuas em pleno espaço público. Nas artes plásticas, artistas pintando com seu próprio sangue, esperma....O brinco para meninos, tatuagens, piercings, saia para meninos. E ainda hoje está em processo de transgressão é a homosexualidade.
Meu trabalho em criciúma foi uma transgressão, pois ele ultrapassou o limite de pensamento das pessoas, questionou, fez perguntas, e instigou muitas coisas. A transgreção ela acontece em processo, aceitação, e estamos nesse caminho, de aceitar para continuar transgredindo.
Que funções a arte urbana pode exercer diretamente na sociedade?
A arte urbana é democrática. Ela é feita para todas as pessoas, a rua/cidade é uma galeria de arte pública. Quando se produz um trabalho na rua, esta tornou-se sem dono, ou seja, pública, no conceito cidade. Arte urbana faz as pessoas pensarem na cidade, como somos e vivemos, é um jeito de passar uma mensagem a todos, sendo, através de uma apropriação estética ou uma ação contemporânea.
segunda-feira, 21 de março de 2011
Desenhos chamam a atenção de quem passa pelo Centro
sexta-feira, 18 de março de 2011
De olho na legislação
Art. 5º [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença [...]
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Em contato com a FUNARTE, Instituição de apoio e fomento à arte vinculada ao Ministério da Cultura, via email, Alisson R. de Almeida Viegas, chefe de serviço, informa porém que a utilização do espaço público é, em regra, objeto de legislação municipal, nos termos da seguinte manifestação do Coordenador de Normas e Assessoramento, Dr. Osíris Vargas Pellanda, coloca:
“Não se identifica legislação federal que, diretamente, se aplique ao caso. Portanto, sugere-se a busca desta regulamentação na legislação do próprio município de Criciúma, ou, alternativamente, na legislação do Estado de Santa Catarina. Normalmente este tema é objeto de legislação municipal, que regulamenta concessões, permissões, autorizações e alvarás para utilização de espaços urbanos.”
Pesquisando leis municipais que viabilizassem esta ação, me deparo com a Lei Municipal Nº 4.538 de 23 de Outubro de 2003:
Art. 10. A exibição de anúncios com finalidade educativa e cultural, bem como os de propaganda política de partidos e candidatos, regularmente inscritos no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, será permitida, respeitadas as normas próprias que regulam a matéria.
Em contato com a Procuradoria do Municipio sob esta referente lei, a resposta que obtive, foi que isso competia a FCC.
Embora a intervenção, por sua própria natureza, tenha um caráter subversivo, atualmente é tida como legítima manifestação artística, em algumas cidades muitas vezes incentivadas pelo Poder Público, cito o caso de Uberlândia (MG) que abre suas inscrições para a terceira edição do “Projeto Arte Urbana Móvel – 2011” .
Não há nenhuma regulamentação, nenhum projeto que viabilize esta ação, o que nos leva crer que em Criciúma não é permitido qualquer tipo de intervenção seja qual for sua natureza. Quem deseja realizar alguma arte, que ultrapasse os espaços institucionalizados, irá encontrar alguns entraves, pois não há lei ou projeto que libere, apoie ou regulamente.
quinta-feira, 17 de março de 2011
Intervenção poluindo a cidade?
Art. 24 - É proibido, nas zonas urbanas, sob pena de multa:d) - colar cartazes, ou fazer qualquer outra espécie de propaganda comercial, nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, sem prévia licença de seus proprietários e autorização de Municipalidade, desde que preencham as condições legais exigidas para tal fim;
A Fundação Municipal de Meio Ambiente (FAMCRI) teria inclusive ordenado a retirada dos cartazes.
Se a proliferação de cartazes é inimiga da estética urbana, como quer algumas pessoas, a restrição à sua colocação deveria ser preocupação prioritária de uma lei que pretenda impedir a poluição visual como um todo, aplicada a tudo aquilo que inflige a determinada lei.
Porém a intervenção por ser uma manifestação artística e não de cunho publicitário, e a fundação por tratar de questões culturais e artísticas na cidade de Criciúma e por ser um órgão público do município, me leva a questionar se ela não seria a autorização de municipalidade a que se refere este artigo desta presente lei?
Um fator importante a ser levado em conta, é que muitos anúncios de eventos colados pela cidade, que são apoiados pela fundação, levam, inclusive, o logotipo da mesma. Porque nada se faz a respeito dessa ação?
(clique para aumentar a imagem)
A Galeria de Arte da FCC amanhece fechada
E muitos cartazes são arrancados...
quarta-feira, 16 de março de 2011
O começo - Abertura da exposição "BUUU!"
terça-feira, 15 de março de 2011
Do que se trata?
Numa cidade onde não se sabe mais o que é público, o que é privado, fomos alienados do espaço público que, na verdade, é um espaço de guerra. Quando o espaço público está em crise, é preciso pensar que tipo de intervenção pode ajudar a nos relacionarmos com essa cidade contemporânea. (SANTANA, 2009, p.228)
O PROJETO REFLITA - Uma intervenção poética urbana se trata de uma proposta artística sugerida a partir do meu trabalho de conclusão do curso Artes Visuais – Bacharelado, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), que buscou analisar as implicações e conseqüências que acontecem a uma arte que cruza suas fronteiras em direção ao espaço urbano na cidade de Criciúma (SC), para pensar a vida da obra no espaço urbano das cidades e seus acontecimentos insólitos, a presente produção, que se caracteriza como intervenção de arte urbana, propõe uma resposta a essas questões levantadas a partir da primeira intervenção que ocorreu no espaço urbano de Criciúma: “Buuu!!" de Joelson Bugila.
A obra é fundamentada a partir da pesquisa que registra essas experiências de interferências urbana, analisa a apropriação dos espaços da cidade, visando compreender em que medida a Cidade de Criciúma reconhece e manifesta-se em relação a intervenção pública de arte urbana e sugere questões como a investigação do atual uso do espaço urbano como ambiente produtor de fenômenos comunicacionais.
Acompanhe todos os fatos que culminaram nessa produção artistica, bem como sua trajetória em: Diário de Artista
"Desejamos uma expansão da arte, uma ampliação de seu campo de ação e sobretudo alcançar uma audiência maior através de áreas de comunicação." (autor desconhecido)
Vanessa Biff